Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos da Portaria nº 2.297/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação nº 6, de 8 de abril de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite da 2ª Regional de Saúde Metropolitana do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Os Anexos da Portaria nº 2.297/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, publicados no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2012, Seção 1, pág. 44, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
4101804 | Araucária | Municipal | 1.307.342,40 |
4104006 | Campina Grande do Sul | Estadual | 4.516.560,00 |
4104204 | Campo Largo | Estadual | 4.998.320,59 |
4106902 | Curitiba | Municipal | 18.436.944,51 |
4125506 | São José dos Pinhais | Municipal | 2.664.720,00 |
To t a l | 31.923.887,50 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
---|---|---|---|
4101804 | Araucária | Municipal | 7 11 . 6 6 2 , 4 0 |
4104204 | Campo Largo | Estadual | 4.538.420,59 |
4106902 | Curitiba | Municipal | 11 .751.384,51 |
Total | 17.001.467,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.