Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, aos Municípios de Cajari e Viana (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira dezembro/2015, dos Municípios de Cajari e Viana ambos do Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, relativo ao Município de Cajari (MA) e 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, relativo ao Município de Viana (MA), sendo que ambas as suspensões permanecerão até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente verificadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.