Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros referentes às equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos; e
Considerando a ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira dezembro de 2015, conforme Municípios e quantitativo de equipes descritos no anexo a esta Portaria, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Municípios com Melhor em Casa | Código IBGE | Proponente | N° de EMAD Tipo 1 | N° de EMAD Tipo 2 | N° de EMAP |
BA | SALVADOR | 292740 | Municipal | 5 | 0 | 2 |
GO | GOIAS | 520890 | Municipal | 0 | 1 | 1 |
MA | PORTO FRANCO | 210900 | Municipal | 0 | 1 | 1 |
MG | SABARA | 315670 | Municipal | 1 | 0 | 0 |
PE | ITAPISSUMA | 260775 | Municipal | 0 | 1 | 1 |
SP | COSMOPOLIS | 351280 | Municipal | 1 | 0 | 1 |
SP | SAO CARLOS | 354890 | Municipal | 2 | 0 | 1 |
Total | 9 | 3 | 7 |