Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 439, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Suspende a transferência de recursos financeiros referentes às equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos; e

Considerando a ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira dezembro de 2015, conforme Municípios e quantitativo de equipes descritos no anexo a esta Portaria, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

UF Municípios com Melhor em Casa Código IBGE Proponente N° de EMAD Tipo 1 N° de EMAD Tipo 2 N° de EMAP
BA SALVADOR 292740 Municipal 5 0 2
GO GOIAS 520890 Municipal 0 1 1
MA PORTO FRANCO 210900 Municipal 0 1 1
MG SABARA 315670 Municipal 1 0 0
PE ITAPISSUMA 260775 Municipal 0 1 1
SP COSMOPOLIS 351280 Municipal 1 0 1
SP SAO CARLOS 354890 Municipal 2 0 1
Total 9 3 7

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde