Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos Municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saú- de (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de maio a outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a partir da competência de novembro/2015 a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de maio a outubro de 2015, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão da transferência ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios.
Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica").
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2015.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | UOM |
160023 | AP | FERREIRA GOMES | 1 |
290210 | BA | ARACI | 1 |
290270 | BA | BARRA | 1 |
290323 | BA | BARRO ALTO | 1 |
290450 | BA | BROTAS DE MACAÚBAS | 1 |
291130 | BA | GENTIO DO OURO | 1 |
292020 | BA | MALHADA | 1 |
292140 | BA | MIRANGABA | 1 |
292430 | BA | P I AT Ã | 1 |
293345 | BA | WA N D E R L E Y | 1 |
230940 | CE | NOVO ORIENTE | 1 |
520465 | GO | CAMPINAÇU | 1 |
520753 | GO | FA I N A | 1 |
521460 | GO | NIQUELÂNDIA | 1 |
521490 | GO | NOVA ROMA | 1 |
310450 | MG | ARINOS | 1 |
312030 | MG | CRISTÁLIA | 1 |
313700 | MG | LADAINHA | 1 |
510269 | MT | CANABRAVA DO NORTE | 1 |
510550 | MT | VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE | 1 |
260180 | PE | BETÂNIA | 1 |
260392 | PE | CARNAUBEIRA DA PENHA | 1 |
260875 | PE | LAGOA GRANDE | 1 |
330115 | RJ | CARDOSO MOREIRA | 1 |
431532 | RS | QUEVEDOS | 1 |
350540 | SP | BARRA DO TURVO | 1 |