Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o Planejamento Operacional do Serviço de Transporte de Pacientes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
Considerando a Portaria nº 1.139/GM/MS, de 10 de junho de 2013, que define, no âmbito do Sistema Único de Saúde, as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa;
Considerando o Memorando de Entendimento celebrado entre o Comitê Rio 2016, o Ministério da Saúde, a ANVISA, a ANS, a SES/RJ e a SMS/RJ, para fins de pactuar as responsabilidades em saúde a serem desenvolvidas antes, durante e depois dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Município do Rio de Janeiro; e
Considerando o Ofício nº 06, de 4 de março de 2016, da Subsecretaria Geral da Secretaria de Estado de Saude do Rio de Janeiro e o Ofício nº 225, de 9 de março de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que solicita aporte de recursos financeiros para a operacionalização das ambulâncias para transporte de pacientes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a ser disponibilizado em 3 (três) parcelas ao Estado do Rio de Janeiro, sendo:
I - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no mês de março de 2016;
II - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no mês de abril de 2016; e
III - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no mês de agosto de 2016.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.