Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA No - 479, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Institui Câmara Técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;

Considerando o Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.672/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, que Institui o Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio ás Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência.

Considerando a necessidade de subsídios para a implementação de um processo de qualificação e certificação das ações e serviços de reabilitação para pessoas com deficiência;

Considerando necessidade constante de aperfeiçoamento das normativas de modo a garantir a universalidade e a equidade da atenção à saúde para toda a população; e

Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente no que se refere às ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica instituído a Câmara Técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.

Art. 2º Compete à Câmara Técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS:

I - Ampliar e qualificar o debate acerca das ações para a implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

II - Realizar estudos técnicos concernentes à qualificação das ações e serviços no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

III - Propor ações e estratégias visando a ampliação e a qualificação do acesso às ações e serviços de saúde no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

Art. 3º Câmara Técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I - Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS;

II - Departamento de Atenção Básica/SAS/MS;

III - Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE;

IV - Conselho Nacional de Saúde (CNS)

V - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

VI - Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa);

VII - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

VIII - Conselho Federal de Psicologia (CFP);

IX - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);

X - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e;

XI - Sociedades científicas.

§ 1º Câmara Técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS será coordenada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos ou instituições de que tratam os incisos I ao XI do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e instituições à Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência.

§ 3º A Coordenação da Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades desta Câmara Técnica.

Art. 4º À Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS, na qualidade de coordenadora da Câmara Técnica, compete:

I - convocar e coordenar as reuniões da Câmara Técnica; e

II - disponibilizar os recursos logísticos e de estrutura física necessários para a viabilização dos trabalhos da Câmara Técnica.

Art. 5º A Câmara Técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por convocação da Coordenação.

Art. 6º As funções dos membros da Câmara Técnica não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

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