Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho para a qualificação da Atenção à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.672/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, que institui o Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 962/GM/MS, de 22 de maio de 2013, que institui o Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Considerando a necessidade de subsídios para a implementação de um processo de qualificação e certificação das ações e serviços de reabilitação para pessoas com deficiência;
Considerando a necessidade constante de aperfeiçoamento das normativas de modo a garantir a universalidade e a equidade da atenção à saúde para toda a população; e
Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente no que se refere às ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve: ão da Atenção à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do SUS, vinculado ao Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho para a qualificação da Atenção à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do SUS:
I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para a qualificação do cuidado à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo; e
II - Apresentar propostas e sugestões para a qualificação do cuidado à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para a qualificação da Atenção à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do SUS é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e/ou instituições:
I - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/SAS/MS;
II - Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência; III - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/ Câmara dos Deputados;
IV - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE);
V - Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência/CNS; VI - Federação Nacional das APAES (FENAPAES);
VII - Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FEN A P E S TA L O Z Z I ) ; VIII - Outras Federações/entidades do setor;
IX - Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência; e
X - Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo.
§ 1º O Grupo de Trabalho para a qualificação da Atenção à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do SUS será coordenado pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos ou instituições de que tratam os incisos I ao X do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência.
§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.
§4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão o relatório final de atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para a qualificação da Atenção à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do SUS, terá prazo máximo de duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.