Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA No - 482, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências

; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que divulga a forma de gestão atual dos Municípios, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015, resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes aos Municípios constantes no Anexo I que passaram a fazer parte da lista de Municípios com pactuação Totalmente Centralizada no Município (TCM), e referentes aos Municípios constantes no Anexo II que passaram a fazer parte da lista de Municípios com pactuação Parcialmente Descentralizada no Município (PDM).

Parágrafo único. Para os Municípios constantes nos Anexos I e II, os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondentes a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), ficando alterado o repasse referente a estes Municípios a partir da 5º Parcela de 2016. Art

. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5º Parcela de 2016.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

IBGE CNPJ MUNICÍPIO
01 310010 12498121000194 Abadia dos Dourados
02 310050 14731550000195 Açucena
03 310070 12647550000186 Água Comprida
04 310080 13353761000179 Aguanil
05 310120 1 3 0 8 11 6 4 0 0 0 1 3 2 Aiuruoca
06 310140 13820031000130 Albertina
07 310170 11 4 8 6 9 7 2 0 0 0 1 5 4 Almenara
08 310190 11 9 7 0 0 9 8 0 0 0 1 2 6 Alpinópolis
09 310200 10544842000168 Alterosa
10 310220 22727202000172 Alvarenga
11 310240 11 9 4 9 1 4 5 0 0 0 1 5 0 Alvorada de Minas
12 310280 161822000154 Andrelândia
13 310300 13534517000102 Antônio Dias
14 310310 1 3 4 2 11 0 4 0 0 0 111 Antônio Prado de Minas
15 310320 11 7 2 8 2 7 7 0 0 0 1 5 1 Araçaí
16 310350 19250765000108 Araguari
17 310375 11 4 0 9 3 5 4 0 0 0 1 0 0 Araporã
18 310390 2 1 4 4 1 3 6 7 0 0 0 11 0 Araújos
19 310410 11 4 2 2 7 9 9 0 0 0 1 2 0 Arceburgo
20 310430 11 3 1 6 2 6 1 0 0 0 1 3 1 Areado
21 310440 1 2 9 9 1 3 3 1 0 0 0 11 0 Argirita
22 310450 1 2111 6 9 1 0 0 0 1 8 0 Arinos
23 310490 11 3 9 1 5 8 5 0 0 0 1 3 4 Baependi
24 310500 12670009000199 Baldim
25 310550 12352382000100 Barão de Monte Alto
26 310590 11 2 6 0 9 1 4 0 0 0 1 0 8 Barroso
27 310600 11 9 0 0 2 0 4 0 0 0 1 0 3 Bela Vista de Minas
28 310690 11 6 6 8 8 3 1 0 0 0 1 5 2 Bicas
29 310760 14926619000136 Bom Jesus da Penha
30 310820 18222648000178 Bonfinópolis de Minas
31 310870 11 3 2 8 9 7 4 0 0 0 11 5 Brás Pires
32 310880 11 5 1 7 3 5 0 0 0 0 1 4 6 Braúnas
33 310920 11 5 6 8 2 1 7 0 0 0 11 9 Buenópolis
34 310925 11 3 0 9 6 6 6 0 0 0 1 4 2 Bugre
35 310940 12134901000155 Buritizeiro
36 310950 16774380000151 Cabo Verde
37 310990 13029783000188 Caetanópolis
38 3 11 0 0 0 11 3 4 8 4 1 6 0 0 0 111 Caeté
39 3 11 0 1 0 11 3 8 2 6 3 1 0 0 0 1 3 9 Caiana
40 3 11 0 2 0 2 3 1 6 6 2 7 1 0 0 0 11 7 Cajuri
41 3 11 0 4 0 13716392000131 Camacho
42 3 11 0 9 0 11 3 9 8 0 9 5 0 0 0 1 6 0 Campanha
43 3 111 0 0 11 9 3 9 9 8 7 0 0 0 1 2 0 Campestre
44 3 111 2 0 10582086000161 Campo Belo
45 3 111 8 0 13699286000197 Canápolis
46 3 11 2 1 0 12244189000147 Caparaó
47 3 11 2 5 0 11 5 4 0 2 6 2 0 0 0 1 6 5 Capim Branco
48 3 11 2 6 0 13064891000191 Capinópolis
49 3 11 3 3 0 12041234000166 Carangola
50 3 11 3 6 0 11 3 2 3 1 9 1 0 0 0 1 4 9 Careaçu
51 3 11 4 1 0 1 3 0 8 11 0 7 0 0 0 1 5 3 Carmo de Minas
52 3 11 5 0 0 12202496000165 Cascalho Rico
53 3 11 5 6 0 11 6 1 5 8 5 8 0 0 0 1 8 7 Cedro do Abaeté
54 3 11 5 9 0 11 8 9 8 2 9 5 0 0 0 1 8 1 Chácara
55 3 11 6 0 0 12067324000126 Chalé
56 3 11 6 1 5 11 4 7 2 1 8 1 0 0 0 1 7 5 Chapada Gaúcha
57 3 11 6 6 0 11 8 0 2 6 9 7 0 0 0 1 3 0 Cláudio
58 3 11 7 8 0 13936593000144 Conceição dos Ouros
59 3 11 8 4 0 13516376000103 Conselheiro Pena
60 311890 12472459000177 C o r d i s b u rg o
61 3 11 9 2 0 15389140000170 Coroaci
62 3 11 9 4 0 15248034000177 Coronel Fabriciano
63 3 11 9 7 0 13656338000148 Coronel Xavier Chaves
64 312080 13639161000171 Cruzília
65 312190 9301041000192 Divinésia
66 312240 11 8 4 3 9 4 4 0 0 0 1 4 7 Divisa Nova
67 312247 13317364000141 Dom Bosco
68 312250 19405762000104 Dom Cavati
69 312280 11 9 2 6 5 8 3 0 0 0 1 0 0 Dom Viçoso
70 312300 13443816000131 Dores de Campos
71 312350 1 2 4 9 5 6 0 8 0 0 0 11 3 Douradoquara
72 312370 97549976000150 Engenheiro Caldas
73 312385 2 2 3 8 6 11 8 0 0 0 1 3 2 Entre Folhas
74 312400 11 6 1 0 2 8 9 0 0 0 1 8 7 Ervália
75 312480 12496531000104 Estrela do Sul

 

76 312520 1 3 8 3 5 6 6 4 0 0 0 11 2 Fama
77 312580 19230170000190 Fernandes Tourinho
78 312600 1 3 6 8 9 2 8 4 0 0 0 11 7 Florestal
79 312610 11 5 5 4 3 0 0 0 0 1 4 5 Formiga
80 312620 13582860000122 Formoso
81 312640 14298515000124 Fortuna de Minas
82 312720 11 3 0 5 6 2 2 0 0 0 1 4 4 Funilândia
83 312790 11 4 9 2 6 6 0 0 0 0 1 5 3 Grupiara
84 312830 12356128000171 Guaranésia
85 312840 13702562000129 Guarani
86 312850 11 9 6 9 4 5 4 0 0 0 1 9 1 Guarará
87 312870 1 9111 8 3 2 0 0 0 1 0 3 Guaxupé
88 312880 11 8 5 5 0 4 1 0 0 0 1 8 6 Guidoval
89 312890 11 2 2 4 3 2 1 0 0 0 1 9 6 Guimarânia
90 312910 12028440000136 Gurinhatã
91 312920 11 7 1 4 7 8 1 0 0 0 1 0 0 Heliodora
92 312930 11 2 8 4 2 9 3 0 0 0 1 0 0 Iapu
93 312940 1 3 3 8 6 7 8 7 0 0 0 11 3 Ibertioga
94 312960 11 4 2 9 4 2 9 0 0 0 11 5 Ibiaí
95 312970 18652424000104 Ibiraci
96 313050 13892440000142 Ilicínea
97 313070 13228565000172 Indianópolis
98 313100 13417547000139 Inhaúma
99 3 1 3 11 0 1 4 1 5 6 1 0 0 0 0 0 11 6 Inimutaba
100 313160 13601247000105 Iraí de Minas
101 313190 19195982000142 Itabirito
102 313240 11 4 3 3 8 8 8 0 0 0 1 7 2 Itajubá
103 313300 19364150000102 Itamonte
104 313370 2920909000193 Itatiaiuçu
105 313480 19174262000109 Jacuí
106 313490 11 9 8 4 5 0 1 0 0 0 1 7 6 Jacutinga
107 313500 11 5 9 4 8 1 3 0 0 0 1 7 3 Jaguaraçu
108 313550 2 3 1 7 2 5 5 5 0 0 0 11 6 Jequeri
109 313652 13592889000195 José Gonçalves de Minas
11 0 313690 11 2 7 4 8 1 7 0 0 0 1 7 4 Juruaia
111 313720 13539516000150 Lagoa da Prata
11 2 313750 11 3 3 3 4 7 9 0 0 0 1 0 2 Lagoa Formosa
11 3 313753 19406553000177 Lagoa Grande
11 4 313800 12563245000106 Laranjal
11 5 313810 11 3 3 8 7 2 5 0 0 0 1 0 0 Lassance
11 6 313840 2162856000199 Leopoldina
11 7 313970 12005446000198 Maravilhas
11 8 314010 14792453000102 Marilac
11 9 314015 13289580000120 Mário Campos
120 314020 19045626000142 Maripá de Minas
121 314030 19286882000121 Marliéria
122 314060 13553792000173 Materlândia
123 314080 19605683000139 Matias Barbosa
124 314210 11 3 3 0 4 7 1 0 0 0 1 8 4 Miradouro
125 314250 12567141000170 Monjolos
126 314280 13940171000142 Monte Alegre de Minas
127 314300 14034085000133 Monte Belo
128 314320 19040703000171 Monte Santo de Minas
129 314360 14803378000138 Morro da Garça
130 314400 12404848000165 Mutum
131 314410 11 9 9 7 2 4 5 0 0 0 1 5 1 Muzambinho
132 314420 14093387000182 Nacip Raydan
133 314437 12335878000167 Natalândia
134 314460 11 9 3 0 9 3 5 0 0 0 1 9 3 Nepomuceno
135 314480 111 8 1 0 0 4 0 0 0 1 3 0 Nova Lima
136 314500 12702343000187 Nova Ponte
137 314510 11 9 9 7 4 8 5 0 0 0 1 5 6 Nova Resende
138 314550 13544047000168 Olímpio Noronha
139 314585 11 9 8 4 3 3 0 0 0 0 1 8 5 Oratórios
140 314640 13552264000108 Paineiras
141 314650 111 9 3 3 5 9 0 0 0 1 4 9 Pains
142 314690 11 8 3 6 2 6 5 0 0 0 1 4 0 Papagaios
143 314730 12153728000132 Paraisópolis
144 314720 13423958000137 Paraguaçu
145 314740 12809552000124 Paraopeba
146 314830 21486703000141 Paula Cândido
147 314910 11 3 0 0 2 9 3 0 0 0 1 4 9 Pedralva
148 314920 19439808000106 Pedrinópolis
149 314950 12923384000101 Pequeri
150 314960 11 2 5 7 1 7 4 0 0 0 1 5 0 Pequi
151 314980 12426141000150 Perdizes
152 314995 1 9 1 8 0 5 11 0 0 0 1 6 0 Periquito
153 315020 13240860000144 Piedade de Ponte Nova
154 315053 1 2 6 5 0 9 3 1 0 0 0 11 4 Pingo-d'Água
155 315070 11 2 9 4 3 6 9 0 0 0 1 7 0 Pirajuba
156 315160 11 6 4 2 9 5 5 0 0 0 1 6 9 Planura
157 315170 1 0 5 0 2 1 5 8 0 0 0 11 3 Poço Fundo
158 315200 12448012000162 Pompéu
159 315250 11 2 9 0 3 0 5 0 0 0 1 0 0 Pouso Alegre
160 315260 11 5 2 6 8 1 5 0 0 0 1 2 5 Pouso Alto
161 315280 14179123000146 Prata
162 315320 19188584000107 Presidente Juscelino
163 315340 11 5 8 5 7 8 1 0 0 0 1 4 0 Presidente Olegário
164 315360 14184393000145 Prudente de Morais
165 315390 11 3 1 7 5 2 4 0 0 0 1 2 7 Raposos
166 315415 1 3 8 6 0 6 6 5 0 0 0 11 7 Reduto
167 315420 13776308000175 Resende Costa
168 315480 11 3 4 8 4 1 7 0 0 0 1 6 6 Rio Acima
169 315630 1 2 3 6 6 8 3 0 0 0 0 11 6 Rodeiro
170 315640 12747797000174 Romaria
171 315650 11 7 5 9 4 4 7 0 0 0 1 6 5 Rubelita
172 315670 11 4 6 2 8 8 2 0 0 0 1 2 3 Sabará
173 315733 1 4 1 5 5 4 7 4 0 0 0 11 7 Santa Cruz de Minas
174 315760 11 9 1 0 5 3 2 0 0 0 1 8 2 Santa Fé de Minas
175 315770 13129005000160 Santa Juliana
176 315790 12267573000165 Santa Margarida
177 315840 11 4 5 1 4 2 6 0 0 0 1 8 8 Santana de Cataguases
178 315850 13338604000194 Santana de Pirapama
179 315895 11 3 5 0 7 1 5 0 0 0 1 9 0 Santana do Paraíso
180 315900 13669880000135 Santana do Riacho
181 316000 11 3 7 3 0 9 4 0 0 0 1 6 0 Santo Antônio do Aventureiro
182 316060 11 4 9 2 4 0 0 0 0 0 1 8 8 Santo Hipólito
183 316080 11 4 1 7 9 9 3 0 0 0 11 8 São Bento Abade

 

184 316100 11 4 5 6 3 9 5 0 0 0 1 5 8 São Domingos do Prata
185 316150 14073730000127 São Geraldo
186 316170 11 8 1 4 9 8 9 0 0 0 1 9 3 São Gonçalo do Abaeté
187 316180 11 8 4 5 4 3 2 0 0 0 11 0 São Gonçalo do Pará
188 316290 13593898000109 São João Nepomuceno
189 316295 1 3 6 11 9 1 3 0 0 0 1 9 6 São José da Lapa
190 316300 12070154000139 São José da Safira
191 316370 11 3 6 7 6 4 1 0 0 0 1 0 3 São Lourenço
192 316390 11 2 5 7 3 4 0 0 0 0 11 9 São Pedro da União
193 316430 14164659000198 São Roque de Minas
194 316443 11 6 8 8 3 3 5 0 0 0 1 6 0 São Sebastião da Vargem Alegre
195 316450 11 8 3 2 7 6 5 0 0 0 1 0 4 São Sebastião do Maranhão
196 316460 13420810000149 São Sebastião do Oeste
197 316490 12237572000178 São Sebastião do Rio Verde
198 316500 10784264000137 São Tiago
199 316520 11 4 3 4 4 2 1 0 0 0 1 4 7 São Thomé das Letras
200 316560 11 7 8 5 5 7 7 0 0 0 1 7 2 Senador Cortes
201 316570 12140595000160 Senador Firmino
202 316640 11 4 8 8 8 11 0 0 0 1 0 8 Seritinga
203 316680 11 2 7 2 5 0 6 0 0 0 1 7 6 Serra do Salitre
204 316690 11 4 0 2 4 0 7 0 0 0 1 6 1 Serrania
205 316730 13536915000168 Silveirânia
206 316750 1 3 5 5 1 5 5 6 0 0 0 11 8 Simão Pereira
207 316770 13846271000104 Sobrália
208 316780 13503561000155 Soledade de Minas
209 316790 13337236000160 Ta b u l e i r o
210 316870 10654076000194 Ti m ó t e o
2 11 316880 97528928000185 Ti r a d e n t e s
212 316890 12827212000126 Ti r o s
213 316930 13759512000188 Três Corações
214 316935 11 0 8 4 3 5 8 0 0 0 1 6 6 Três Marias
215 316960 14819606000168 Tu p a c i g u a r a
216 316980 11 4 0 7 8 9 2 0 0 0 1 6 6 Tu r v o l â n d i a
217 316990 15582382000186 Ubá
218 317040 20597480000127 Unaí
219 317047 1 4 3 6 9 7 2 4 0 0 0 111 Uruana de Minas
220 317070 11 2 3 4 2 2 3 0 0 0 1 3 0 Varginha
221 317080 11 4 9 1 2 4 7 0 0 0 1 7 4 Várzea da Palma
222 317140 12127000000136 Vi e i r a s
223 317190 14620241000148 Vi rg o l â n d i a
224 317200 15826980000153 Visconde do Rio Branco

ANEXO II

IBGE CNPJ MUNICÍPIO
01 310825 12729061000173 Bonito de Minas
02 313005 1 3 2 8 8 1 8 7 0 0 0 11 2 Icaraí de Minas
03 314915 11 9 1 8 3 8 1 0 0 0 1 0 9 Pedras de Maria da Cruz
04 317090 111 9 6 5 0 0 0 0 0 1 6 7 Varzelândia

 

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