Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA No - 484, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e onsiderando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 008/2016, de 13 de janeiro de 2016, da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;

Considerando a Pactuação nº 239/2015, de 7 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestores Regional Ampliada Norte (CIRA), do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a oferta de serviços de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e no Município de Montes Claros.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros (MG).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

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