Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr. Jackson Lago, Município de Pinheiro e do Hospital Regional de Caxias Dr. Everaldo Ferreira Aragão, no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA nº 20/2016, de 19 de fevereiro de 2016, que aprova a implantação do Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr. Jackson Lago - CNES 7826060 e do Hospital Regional de Caxias Dr. Everaldo Ferreira Aragão - CNES 7891067, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 55.678.072,48 (cinquenta e cinco milhões seiscentos e setenta e oito mil setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão, da seguinte forma:
I - R$ 43.902.027,42 (quarenta e três milhões, novecentos e dois mil vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão, transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme Anexo I a esta Portaria; e
II - R$ 11.776.045,06 (onze milhões setecentos e setenta e seis mil quarenta e cinco reais e seis centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão em 3 (três) parcelas mensais, conforme Anexo II.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em conformidade com art. 1º, itens I e II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios | Estabelecimentos de Saúde | CNES | Valor Anual | ||
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Caxias | Hospital Regional de Caxias Dr. Everaldo Ferreira Aragão | 7891067 | 21.071.134,68 | ||
Pinheiro | Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr. Jackson Lago | 7826060 | 22.829.796,72 | ||
To t a l | 43.900.931,40 |
ANEXO II
Valores a serem transferidos à SES/MA | ||
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1ª Parcela | 3.925.348,35 | |
2ª Parcela | 3.925.348,35 | |
3ª Parcela | 3.925.348,36 | |
To t a l | 11.776.045,06 |