Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o inciso I do art. 2º da Portaria nº 3.032/GM/MS, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de regular a jornada de trabalho dos servidores disponibilizados à Central Nacional de Transplantes, órgão vinculado ao Sistema Nacional de Transplantes, onde são realizadas atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público e trabalho no período noturno, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria nº 3.032/GM/MS, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º...................................................................................
I - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os casos previstos em legislação específica, na forma constante do anexo a esta Portaria, bem como para os servidores disponibilizados à na Central Nacional de Transplantes, órgão vinculado ao Sistema Nacional de Transplantes, que cumprirão jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do Art. 3º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; e" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO