Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Trindade, Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 020, de 23 de fevereiro de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade, Estado de Goiás;
Considerando a Resolução CIB-GO nº 025, de 24 de fevereiro de 2016, da Comissão Intergestores do Estado de Goiás; e
Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na rede hospitalar sob Gestão Municipal de Trindade/Goiás, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Trindade, Estado de Goiás.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Trindade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.