Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 128/2016/GS/SES, de 23 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, que solicita a alocação de recursos ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Sergipe para ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na rede hospitalar sob gestão estadual de Sergipe; e
Considerando a Deliberação CIB-SE nº 25, de 23 de março de 2016, da Comissão Intergestores do Estado de Sergipe, que aprova a mudança de gestão das Unidades Hospitalares: Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho-HUSE, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, Hospital Regional Dr. Jessé de Andrade Fontes de Estância, Hospital Regional Dr. Garcia Moreno de Itabaina, Hospital Regional Nossa Senhora do Socorro e Centro de Especialidades de Propriá, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.