Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 511, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 443/2016/GS, de 15 de março de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; e

Considerando a Deliberação CIB-PR nº 27, de 15 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova o repasse de recursos, em caráter excepcional, para a Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná/HOESP - CNES 4056752, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná, em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). (Retificado pelo DOU Nº 98 de 24.05.2016, seção 1, pág. 34)

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em 10 (dez) parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em 5 (cinco) parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná. (Retificado pelo DOU Nº 98 de 24.05.2016, seção 1, pág. 34)

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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