Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 271, de 10 de março de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB-GO nº 070, de 7 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul que aprova a recomposição do limite financeiro do Município de Gravataí; e
Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na Rede de Urgência e Emergência sob a Gestão Municipal de Gravataí, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Gravataí -IBGE 430920.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.