Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Piauí e do Município de União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 1.755/GM/MS, de 21 de agosto de 2014, que estabelece a suspensão e a incorporação de recursos ao Limite Financeiro Anual do Estado e Municípios do Piauí - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de União (PI).
§1º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao restabelecimento do custeio de porta de entrada hospitalar de urgência, em decorrência de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
§2º A referida porta de entrada, custeada pela Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, teve o custeio suspenso por meio da Portaria nº 1.755/GM/MS, de 21 de agosto de 2014.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.