Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Piauí e do Município de Parnaíba (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 6.856.525,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Parnaíba (PI).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.