Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 530, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Timbiras (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, a partir da competência financeira fevereiro de 2016, do Município de Timbiras (MA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 14163, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange a descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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