Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 531, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de São Luís (MA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 283/SAS/MS, de 24 de março de 2016, que habilita o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Município de São Luis (MA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF
MUNICÍPIO
Especificação do Plano
CÓDIGO IBGE
CNES do Serviço de Saúde de Referência
CNPJ
GESTÃO DO SERVIÇO
TIPO
Valor Anual
MA São Luís RSM - RSME 2111 3 0 3219712 13.816.886/0001-98 Municipal SRT TIPO II R$ 96.000,00
TOTA L R$ 96.000,00

 

 

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