Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece prazo para que Municípios/Distrito Federal adequem o arranjo organizacional das Equipes de Saúde junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que estabelece os critérios para habilitação de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a que se refere o art. 4º da Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal SulMato-Grossense; e
Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência dezembro de 2016 como prazo limite para que Municípios solicitem adequação do arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) junto ao Ministério Saúde e a devida inserção das informações necessárias no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), em consonância aos regramentos da Portaria nº 837/GM/MS, 9 de maio de 2014, e da Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014.
Parágrafo único. Após o encerramento do prazo constante do caput deste art., os repasses do incentivo financeiro mensal de custeio das ESFR, ESFF e das UBSF adotarão exclusivamente a sistemática atribuída pela Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.