Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por 90 (noventa) dias, a vigência da Portaria nº 1.965/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para a elaboração dos Planos de Ação para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF);
Considerando a Portaria nº 1.965/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para a elaboração dos Planos de Ação para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015;
Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);
Considerando a Marcha das Margaridas, que reúne um coletivo de mulheres do campo, da floresta e das águas desde o ano de 2003, e suas respectivas demandas na área de saúde;
Considerando o posicionamento do Governo Federal, que apresentou um compromisso político com a saúde das mulheres do campo, da floresta e das águas durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015; e
Considerando a necessidade de apresentar ações mais concretas e efetivas referentes à saúde das mulheres do campo, da floresta e das águas, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, a vigência da Portaria nº 1.965/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.