Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio de Unidade de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Uruçuí (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.705/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita o Município a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, art. 34, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 298/2015/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.111700/2014-63, resolve:
Art. 1º Fica suspensa à transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Uruçuí (PI), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão do repasse de custeio mensal no valor de R$ 51.625,00 (cinquenta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais) a partir da competência Junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.