Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 318/SAS/MS, de 30 de março de 2016, que habilita o Hospital Universitário Federal do Piauí- CNES 3285391, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 396.921,60 (trezentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Teresina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina- IBGE 221100.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade-Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.