Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:
Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria que, de acordo com o monitoramento realizado em 14 de março de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 579.130,20 (quinhentos e setenta e nove mil cento e trinta reais e vinte centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 462.669,38 (quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 116.460,82 (cento e dezesseis mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 14/03/2016 | |
GOIÁS | Cód IBGE |
Novo Planalto | 521525 |
TOTAL | 1 |
MARANHÃO | Cód.IBGE |
Governador Archer | 210450 |
TOTAL | 1 |
PARAÍBA | Cód.IBGE |
Santa Inês * | 251335 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód.IBGE |
Fazenda Rio Grande | 410765 |
Ibema | 410975 |
Piên | 411910 |
TOTAL | 3 |
PERNAMBUCO | Cód.IBGE |
Cupira | 260500 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Campo Novo * | 430400 |
Sentinela do Sul * | 432035 |
Taquaruçu do Sul | 432132 |
TOTAL | 3 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Costa Marques * | 11000 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Jacinto Machado | 420870 |
Nova Veneza | 421160 |
Passo de Torres | 421225 |
Timbé do Sul | 421810 |
TOTAL | 4 |
SÃO PAULO | Cód.IBGE |
Charqueada | 351170 |
Guariba | 351860 |
TOTAL | 2 |
TOTAL BRASIL | 19 |
* Os municípios permanecem irregulares quanto ao SIA/SUS