Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 554, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:

Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria que, de acordo com o monitoramento realizado em 14 de março de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 579.130,20 (quinhentos e setenta e nove mil cento e trinta reais e vinte centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 462.669,38 (quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 116.460,82 (cento e dezesseis mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 14/03/2016
GOIÁS Cód IBGE
Novo Planalto 521525
TOTAL 1

 

MARANHÃO Cód.IBGE
Governador Archer 210450
TOTAL 1

 

PARAÍBA Cód.IBGE
Santa Inês * 251335
TOTAL 1

 

PARANÁ Cód.IBGE
Fazenda Rio Grande 410765
Ibema 410975
Piên 411910
TOTAL 3

 

PERNAMBUCO Cód.IBGE
Cupira 260500
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Campo Novo * 430400
Sentinela do Sul * 432035
Taquaruçu do Sul 432132
TOTAL 3

 

RONDÔNIA Cód IBGE
Costa Marques * 11000
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Jacinto Machado 420870
Nova Veneza 421160
Passo de Torres 421225
Timbé do Sul 421810
TOTAL 4

 

SÃO PAULO Cód.IBGE
Charqueada 351170
Guariba 351860
TOTAL 2

 

TOTAL BRASIL 19

* Os municípios permanecem irregulares quanto ao SIA/SUS

ANEXOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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