Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de Lagarto (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 152, de 28 de março de 2016, da Secretaria Municipal da Administração, da Prefeitura Municipal de Lagarto;
Considerando a Deliberação CIE-SE nº 041/2016, de 29 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe que aprova a recomposição do limite financeiro do Município de Lagarto; e
Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na Rede de Urgência e Emergência sob a Gestão Municipal de Lagarto, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do estado de Sergipe e Município de Lagarto.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Lagarto - IBGE 280350.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.