Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Parnaíba.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 2.044/GM/MS, de 11 de dezembro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Parnaíba (PI) Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os recursos no montante anual de R$ 861.096,32 (oitocentos e sessenta e um mil noventa e seis reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Parnaíba.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II previsto no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.044/GM/MS, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.