Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência da Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 322/SAS/MS, de 31 de março de 2016, que habilita o Centro Integrado de Tratamento Oncológico - ONCORADIUM, CNES 6497489, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.822.931,24 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (IBGE 210530) para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (IBGE 210000). (Retificado pelo DOU Nº 110 de 10.06.2016, seção 1, pág. 74)
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.