Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Teresina (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 100/2016 Superintendência/HUUFPI/EBSERH, de 9 de março de 2016, do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí;
Considerando a Resolução CIB - PI(AD) nº 017/2016, de 21 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, que aprova a recomposição do limite financeiro do Município de Teresina; e
Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS no Hospital Universitário do Piauí - CNES 328539, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Teresina (PI).
Parágrafo único O gestor municipal de saúde de Teresina deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS cópia do Termo Aditivo adicionando os recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria ao contrato/convênio firmado com o Hospital Universitário do Piauí.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.