Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 221 de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 326/SAS/MS, de 31 de março de 2016, que habilita a Sociedade Franco Brasileira Hospital Maicé - CNES 2301830, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia no Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 449.082,72 (quatrocentos e quarenta e nove mil, oitenta dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (IBGE 420300).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.