Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Belém.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 321/SAS/MS, de 30 de março de 2016, que habilita a Clínica dos Acidentados - CNES 4005775, como Centro de Trauma Tipo II, da Linha de Cuidado ao Trauma, no Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.316.187,22 (um milhão trezentos e dezesseis mil cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Belém.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém - IBGE 150140.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade- Rede de Atenção às Urgências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.