Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 567, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará - Bloco de Aten ção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 321/SAS/MS, Considerando a Portaria nº 320/SAS/MS, de 31 de março de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) no Estado e Município de Bragança (PA), resolve: (Retificado pelo DOU Nº 68 de 11.04.2016)

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcelas mensais.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saú- de, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

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