Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna insubsistente a Portaria nº 483/GM/MS, de 23 de março de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar insubsistente a Portaria nº 483/GM/MS, de 23 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2016, Seção 1, pág 47, por ter sido publicada em duplicidade.