Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 573, DE 1o - DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem deduzidos e incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Alagoas, Pará, Piauí, Rondônia e Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC)

Considerando a Portaria nº 2.374/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de pró-teses dentárias, referente aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2; 07.01.07.014-5, no período de janeiro a dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais no montante de R$ 6.017.870,00 (seis milhões dezessete mil oitocentos e setenta) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, decorrentes do credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam desabilitados os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e deduzir do limite financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios o montante anual de R$ 1.089.640,00 (um milhão, oitenta e nove mil seiscentos e quarenta reais), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

UF Código Município GESTÃO Valor Anual (Incorporação)
AL 270010 Água Branca Municipal 90.000,00
AL 270180 Carneiros Municipal 90.000,00
AL 270200 Coite do Noia Municipal 90.000,00
AL 270260 Feira Grande Municipal 90.000,00
AL 270360 Japaratinga Municipal 90.000,00
AL 270390 Jundia Municipal 90.000,00
AL 270510 Matriz de Camaragibe Municipal 90.000,00
AL 270560 Novo Lino Municipal 90.000,00
AL 270670 Penedo Municipal 90.000,00
AL 270680 Piacabucu Municipal 90.000,00
AL 270720 Poco das Trincheiras Municipal 90.000,00
AL 270730 Porto Calvo Municipal 90.000,00
AL 270760 Quebrangulo Municipal 62.120,00
AL 270800 Santana do Ipanema Municipal 90.000,00
AL 270850 São Luis do Quitunde Municipal 90.000,00
AL 270830 São Jose da Laje Municipal 90.000,00
Total AL 1.412.120,00
PA 150150 Benevides Municipal 90.000,00
PA 150160 Bonito Municipal 90.000,00
PA 150170 Bragança Municipal 90.000,00
PA 150220 Capanema Municipal 54.000,00
PA 150275 Concórdia do Pará Municipal 90.000,00
PA 150280 Curralinho Municipal 90.000,00
PA 150295 Eldorado dos Carajas Municipal 90.000,00
PA 150375 Jacareacanga Municipal 90.000,00
PA 150420 Maraba Municipal 90.000,00
PA 150450 Melgaco Municipal 90.000,00
PA 150543 Ourilandia do Norte Municipal 90.000,00
PA 150563 Picarra Municipal 90.000,00
PA 150610 Primavera Municipal 90.000,00
PA 150658 Santa Maria das Barreiras Municipal 90.000,00
PA 150746 São João da Ponta Municipal 90.000,00
PA 150750 São João do Araguaia Municipal 90.000,00
PA 150808 Tucuma Municipal 90.000,00
Total PA 1.494.000,00
PI 220040 Altos Municipal 90.000,00
PI 220157 Belém do Piauí Estadual 53.150,00
PI 220170 Bertolínia Estadual 90.000,00
PI 220191 Bom Princípio Do Piauí Estadual 90.000,00
PI 220207 Cajazeiras do Piauí Estadual 51.150,00
PI 220209 Caldeirão Grande do Piauí Estadual 90.000,00
PI 220211 Campo Alegre do Fidalgo Estadual 90.000,00
PI 220230 Canto do Buriti Estadual 54.000,00
PI 220260 Castelo do Piauí Estadual 54.000,00
PI 220275 Colônia do Gurguéia Estadual 90.000,00
PI 220290 Corrente Municipal 90.000,00
PI 220300 Cristalândia do Piauí Estadual 90.000,00
PI 220320 Curimatá Estadual 90.000,00
PI 220342 Domingos Mourão Estadual 30.000,00
PI 220385 Floresta do Piauí Estadual 90.000,00
PI 220520 Jaicós Municipal 27.350,00
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo Estadual 90.000,00
PI 220690 Novo Oriente do Piauí Estadual 90.000,00
PI 220730 Paes Landim Estadual 90.000,00
PI 220735 Pajeú do Piauí Estadual 90.000,00
PI 220779 Pau D'arco do Piauí Estadual 30.000,00
PI 220780 Paulistana Municipal 43.900,00
PI 220790 Pedro II Estadual 90.000,00
PI 220820 Pio IX Estadual 54.000,00
PI 220885 Riacho Frio Estadual 90.000,00
PI 220890 Ribeiro Gonçalves Estadual 90.000,00
PI 220937 Santa Rosa do Piauí Estadual 52.100,00
PI 220995 São João da Varjota Estadual 90.000,00
PI 221060 São Raimundo Nonato Estadual 54.000,00
PI 221063 Sebastiao Leal Estadual 90.000,00
PI 221080 Simplício Mendes Municipal 90.000,00
PI 221090 Socorro do Piaui Municipal 30.000,00
PI 221120 Urucui Municipal 90.000,00
PI 221135 Varzea Branca Estadual 90.000,00
PI 221160 Vila Nova do Piaui Estadual 28.100,00
PI 221170 Wall Ferraz Estadual 30.000,00
Total PI 2.571.750,00
RO 110155 Teixeirópolis Municipal 90.000,00
Total RO 90.000,00
SE 280130 Capela Municipal 90.000,00
SE 280330 Japaratuba Municipal 90.000,00
SE 280390 Malhador Municipal 90.000,00
SE 280750 Tomar do Geru Municipal 90.000,00
Total SE 540.000,00
Total Geral 6.017.870,00

ANEXO II

UF Código Município Portarias de Habilitação Gestão Valor Anual (Dedução)
AL 270460 Maravilha Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
AL 270470 Marechal Deodoro Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
AL 270650 Passo de Camaragibe Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
AL 270710 Piranhas Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
Total AL -360.000,00
PA 150370 Itupiranga Portaria nº 1.432/GM/MS, de 05 de julho de 2012 Municipal -60.000,00
PA 150613 Redenção Portaria nº 2.375/GM/MS, de 07 de outubro de 2009 Municipal -36.000,00
Portaria nº 1.172/GM/MS, de 19 de maio de 2011 Municipal -3.640,00
PA 150616 Rio Maria Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
Total PA -189.640,00
PI 220070 Anísio de Abreu Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Estadual -90.000,00
PI 221010 São José do Peixe Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Estadual -90.000,00
Total PI -180.000,00
SE 280270 Ilha das Flores Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
SE 280640 Santana do São Francisco Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
SE 280710 Simão Dias Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
SE 280720 Siriri Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 Municipal -90.000,00
Total SE -360.000,00
Total Geral -1.089.640,00

 

 

 

 

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