Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra - CNES 6483089 e o Hospital Geral de Peritoró - CNES 7077378, no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a expansão da oferta de serviços no Hospital de Urgência do Município de Imperatriz; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA nº 34/2016, de 18 de março de 2016, que aprova a implantação do Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra - CNES 6483089 e o Hospital Geral de Peritoró - CNES 7077378, na rede de atenção à saúde do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 23.047.330,00 (vinte e três milhões, quarenta e sete mil e trezentos e trinta reais), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão, da seguinte forma:
I - R$ 20.047.330,00 (vinte milhões, quarenta e sete mil e trezentos e trinta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão, transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática; e
II - R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em conformidade com os itens I e II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.