Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 576, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.101/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.673/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Resolução CIB/MA nº 81, de 26 de agosto de 2013, que aprova os Planos de Ação das Redes de Atenção às Urgências das Regiões de Caxias e Presidente Dutra do Estado do Maranhão; e

Considerando a Portaria nº 13/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Maranhão, referente à Região de Saúde Presidente Dutra.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 4.178.400,00 (quatro milhões, cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Maranhão, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

IBGE Município Gestão Valor anual
210910 Presidente Dutra Estadual 1.200.000,00
210910 Presidente Dutra Municipal 2.978.400,00
Total 4.178.400,00

 

 

 

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