Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.101/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.673/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA nº 87, de 26 de agosto de 2013, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região de Pinheiro do Estado do Maranhão;
Considerando a Portaria nº 13/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 576/GM/MS, de 1º de abril de 2016, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Maranhão, referente à Região de Saúde de Pinheiro. Parágrafo único.
O Plano de Ação de que trata o caput deste art. estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos os recursos no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Maranhão, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
210370 | Cururupu | Estadual | 1.200.000,00 |
210860 | Pinheiro | Municipal | 1.200.000,00 |
Total | 2.400.000,00 |