Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 578, DE 1o - DE ABRIL DE 2016

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.101/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.673/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Resolução nº 148, de 7 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região de Saúde de Santa Inês do Estado do Maranhão;

Considerando a Portaria nº 13/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 576/GM/MS, de 1º de abril de 2016, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 577/GM/MS, de 1º de abril de 2016, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Maranhão, referente à Região de Saúde de Santa Inês.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos os recursos no montante anual de R$ 9.256.525,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Maranhão, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

IBGE Município Gestão Valor anual
210465 Governador Newton Bello Estadual 1.023.825,00
210690 Monção Estadual 1.861.500,00
210870 Pio XII Municipal 558.450,00
210990 Santa Inês Municipal 3.682.000,00
211000 Santa Luzia Municipal 1.200.000,00
211227 Tufilândia Estadual 930.750,00
Total 9.256.525,00

 

 

 

 

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