Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 580, DE 1o - DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 319/SAS/MS, de 16 de abril de 2014, habilita o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira - Vilhena (RO) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 310/SAS/MS, de 1º de abril de 2016 e Portaria nº 311/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, que habilitam, respectivamente, o Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II - CNES 2493888 e o Hospital Regional de Cacoal - CNES 6599877 como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 312/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, que habilita o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira - CNES 2798484 como Centro de Trauma Tipo I; e

Considerando a Portaria nº 313/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, e a Portaria nº 314/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, que habilitam, respectivamente, o Hospital Regional de Cacoal - CNES 6599877 e o Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II - CNES 2493888, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, no Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.974.842,99 (dois milhões novecentos e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde, conforme o tipo de gestão discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO SERVIÇO PLANO ORÇAMENTÁRIO VALOR ANUAL
RO 110020 Porto Velho Estadual Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 0000 333.073,80
NEUROCIRURGIA 0000 863.623,50
11004 Cacoal Estadual Hospital Regional de Cacoal TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 0000 333.073,80
NEUROCIRURGIA 0000 863.623,50
110030 Vilhena Municipal Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira CENTRO DE TRAUMA 0000 326.291,07
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 0000 255.157,32
TOTAL 2.974.842,99

 

 

 

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