Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 319/SAS/MS, de 16 de abril de 2014, habilita o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira - Vilhena (RO) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 310/SAS/MS, de 1º de abril de 2016 e Portaria nº 311/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, que habilitam, respectivamente, o Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II - CNES 2493888 e o Hospital Regional de Cacoal - CNES 6599877 como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 312/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, que habilita o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira - CNES 2798484 como Centro de Trauma Tipo I; e
Considerando a Portaria nº 313/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, e a Portaria nº 314/SAS/MS, de 1º de abril de 2016, que habilitam, respectivamente, o Hospital Regional de Cacoal - CNES 6599877 e o Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II - CNES 2493888, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, no Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.974.842,99 (dois milhões novecentos e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde, conforme o tipo de gestão discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | SERVIÇO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
RO | 110020 | Porto Velho | Estadual | Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 0000 | 333.073,80 |
NEUROCIRURGIA | 0000 | 863.623,50 | |||||
11004 | Cacoal | Estadual | Hospital Regional de Cacoal | TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 0000 | 333.073,80 | |
NEUROCIRURGIA | 0000 | 863.623,50 | |||||
110030 | Vilhena | Municipal | Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira | CENTRO DE TRAUMA | 0000 | 326.291,07 | |
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 0000 | 255.157,32 | |||||
TOTAL | 2.974.842,99 |