Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna insubsistente a Portaria nº 579/GM/MS, de 1º de abril de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar insubsistente a Portaria nº 579/GM/MS, de 1º de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 4 de abril de 2016, Seção 1, pág 92, por ter sido publicada em duplicidade.