Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 594, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Fartura do Piauí (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família, Saúde Bucal e NASF, a partir da competência financeira fevereiro/2016, do Município de Fartura do Piauí (PI), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 14834, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família, 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e 1 (uma) Equipe NASF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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