Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 596, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pajuçara, Porte II) do Município de Natal (RN), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a proposta cadastrada e aprovada no SAIPS nº 6265, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pajuçara, Porte II), mantendo o montante anual e mensal transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Natal (RN), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão
RN Natal 2408102 6531288 UPA II Qualificada 25000.019889/2016-03 Municipal

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

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