Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Joinville (SC), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Joinville (SC) e autoriza a transferência de incentivo de custeio redefinido ao Município e ao Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.481/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação de Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido; e
Considerando o Parecer Técnico nº 171/2016, constante no Processo nº 25000.172275/2013-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Joinville (SC) e autoriza a transferência de incentivo de custeio redefinido ao Município e ao Estado de Santa Catarina, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência julho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | Destino do Repasse | SAIPS | CRU | USA | USB |
---|---|---|---|---|---|---|
Fundo Estadual de Saúde de | 8139 | 1 | - | - | ||
SC | Joinville | Santa Catarina | 8141 | - | 1 | - |
- | - | 1 | ||||
Fundo Municipal de Saúde de | 7771 | - | - | 1 | ||
Joinville (SC) | - | - | 1 | |||
- | - | 1 | ||||
Total | 1 | 1 | 4 |