Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 598, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Joinville (SC), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Joinville (SC) e autoriza a transferência de incentivo de custeio redefinido ao Município e ao Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.481/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação de Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido; e

Considerando o Parecer Técnico nº 171/2016, constante no Processo nº 25000.172275/2013-06, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Joinville (SC) e autoriza a transferência de incentivo de custeio redefinido ao Município e ao Estado de Santa Catarina, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência julho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

UF Município Destino do Repasse SAIPS CRU USA USB
Fundo Estadual de Saúde de 8139 1 - -
SC Joinville Santa Catarina 8141 - 1 -
- - 1
Fundo Municipal de Saúde de 7771 - - 1
Joinville (SC) - - 1
- - 1
Total 1 1 4

 

 

 

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