Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 600, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a complementação do repasse financeiro aos Estados e Municípios afetados pelo rompimento/colapso de barragem de mineração, com o derramamento de rejeitos na Bacia do Rio Doce, para a implementação de ações contingenciais de vigilância sanitária, realizado por meio da Portaria 1.994/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria n° 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013 e suas alterações;

Considerando o Decreto nº 528, de 17 de novembro de 2015 do Estado de Minas Gerais que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na região da Bacia do Rio Doce, nas áreas dos Municípios afetadas por Rompimento/Colapso de Barragens - COBRADE; e

Considerando a Portaria nº 1.994/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que autoriza o repasse financeiro aos Estados e Municípios afetados pelo rompimento/colapso de barragem de mineração, com o derramamento de rejeitos na Bacia do Rio Doce, para a implementação de ações contingenciais de vigilância sanitária, resolve:

Art. 1º Autoriza a complementação do repasse financeiro aos Estados e Municípios afetados pelo rompimento/colapso de barragem de mineração, com o derramamento de rejeitos na Bacia do Rio Doce, para a implementação de ações contingenciais de vigilância sanitária.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior é no valor de R$ 2.025.146,22 (dois milhões, vinte e cinco mil cento e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) a ser repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Parágrafo único. Os critérios adotados para distribuição do repasse entre os Estados e Municípios em situação de emergência foram a existência de desabrigados e desalojados, o risco de desabastecimento de água e a população dos Municípios detalhados na Portaria nº 1.994/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015.

Art. 3º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria são oriundos do orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos-Nacional.

Art. 4º A Anvisa fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, conforme anexo, aos Estados e Municípios, em parcela única.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Estados/Municípios Código IBGE Repasse complemento
ESPÍRITO SANTO 320000 100.000,00
Baixo Guandu 320080 33.890,95
Colatina 320150 132.093,60
Linhares 320320 176.269,12
Marilândia* 320335 25.146,22
Total 467.399,89
MINAS GERAIS 310000 400.000,00
Aimorés 310110 27.673,25
Alpercata 310180 8.054,04
Antonio Dias 310300 10.431,05
Barra Longa 310570 6.245,71
Belo Oriente 310630 27.592,47
Conselheiro Pena 311840 24.923,58
Coronel Fabriciano 311940 117.787,39
Galileia 312730 7.604,92
Governador Valadares 312770 299.805,70
Ipaba 313115 19.459,80
Ipatinga 313130 277.168,66
Itueta 313410 6.555,89
Mariana 314000 63.331,60
Naque 314435 7.349,66
Nova Era 314470 19.384,41
Periquito 314995 7.650,15
Ponte Nova 315210 64.627,27
Resplendor 315430 19.036,53
Rio Casca 315490 15.344,47
Rio Doce 315500 2.800,28
Santa Cruz do Escalvado 315740 5.388,39
São José do Goiabal 316340 6.110,00
São Pedro dos Ferros 316400 8.922,13
Sem Peixe 316556 3.030,77
Timóteo 316870 94.285,49
Tumiritinga 316950 7.182,72
Total 1.557.746,33
Total da Portaria 2.025.146,22

 

 

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