Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 601, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira janeiro de 2016, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Equipes de Saúde Bucal (ESB) com recurso suspenso, por Município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
AC Rio Branco 120040 1 0
AL Igaci 270310 8 8
AM Atalaia do Norte 130020 2 2
AM Tapauá 130410 4 4
AM Tonantins 130423 1 0
AP Calçoene 160020 1 1
AP Laranjal do Jari 160027 2 3
AP Macapá 160030 0 2
AP Porto Grande 160053 2 1
BA Araci 290210 1 0
BA Banzaê 290265 1 0
BA Barra 290270 2 1
BA Barro Preto 290330 2 2
BA Belmonte 290340 1 0
BA Candeias 290650 3 2
BA Coribe 290910 2 0
BA Eunápolis 291072 1 1
BA Governador Mangabeira 291160 2 0
BA Itagibá 291520 1 0
BA Itamaraju 291560 3 3
BA Itanagra 291590 1 1
BA Mascote 292090 2 2
BA Mata de São João 292100 2 1
BA Ponto Novo 292525 2 1
BA Ribeira do Pombal 292660 6 3
BA Simões Filho 293070 2 2
CE Caucaia 230370 1 0
CE Pacujá 230990 1 1
ES Aracruz 320060 2 0
ES Conceição da Barra 320160 1 1
ES Fundão 320220 6 5
ES São Roque do Canaã 320495 4 4
ES Serra 320500 4 2
GO Aragarças 520170 5 5
GO Cristianópolis 520630 1 1
GO Divinópolis de Goiás 520830 1 1
GO Goiás 520890 1 0
GO Novo Planalto 521525 1 1
MA Alcântara 210020 2 1
MA Colinas 210350 1 0
MG Bom Jesus do Galho 310780 2 0
MG Divino 312200 1 0
MG Imbé de Minas 313055 1 1
MG Itueta 313410 1 0
MG Joaíma 313600 1 1
MG Juiz de Fora 313670 2 0
MG Lagoa da Prata 313720 1 0
MG Miravânia 314225 1 1
MG Pedro Leopoldo 314930 1 0
MG Presidente Olegário 315340 1 0
MG Santa Rita de Jacutinga 315930 1 1
MG Santana de Cataguases 315840 2 2
MG Santo Hipólito 316060 2 1
MG São José do Mantimento 316360 1 1
MS Água Clara 500020 1 1
MS Aparecida do Taboado 500100 6 6
MS Coronel Sapucaia 500315 1 1
MS Douradina 500350 2 0
MT Denise 510345 1 0
MT Mirassol d'Oeste 510562 1 0
MT Pontes e Lacerda 510675 1 1
MT São José do Xingu 510735 1 0
MT Torixoréu 510820 1 1
PA Marabá 150420 1 0
PA Sapucaia 150775 1 1
PB Piancó 251130 1 1
PB Pitimbu 251190 1 1
PB Triunfo 251680 1 1
PB Zabelê 251740 1 1
PE Betânia 260180 3 3
PE Ipubi 260730 1 0
PE Rio Formoso 261190 6 4
PI Anísio de Abreu 220070 3 3
PI Floresta do Piauí 220385 1 1
PI Piracuruca 220830 1 0
PI Piripiri 220840 5 4
PI Teresina 221100 4 3
PR Bom Sucesso 410320 2 1
PR Cambira 410380 3 3
PR Capitão Leônidas Marques 410460 1 0
PR Dois Vizinhos 410720 1 0
PR Engenheiro Beltrão 410750 4 1
PR Flor da Serra do Sul 410785 1 1
PR Floresta 410790 1 0
PR Foz do Jordão 410845 2 1
PR Imbaú 411007 1 0
PR Mallet 411390 1 0
PR Mandaguaçu 411410 1 0
PR Palmital 411780 2 2
PR Ribeirão Claro 412180 2 2
PR Uraí 412840 2 0
RJ Duas Barras 330160 2 0
RJ Magé 330250 3 2
RJ São Gonçalo 330490 9 1
RN Mossoró 240800 4 4
RN Natal 240810 1 2
RN Patu 240930 1 1
RN Pureza 241040 3 3
RN Ruy Barbosa 241110 2 2
RN São Gonçalo do Amarante 241200 1 1
RN São Tomé 241290 2 2
RN Taipu 241390 5 5
RO Ariquemes 110002 1 0
RO Nova Brasilândia D'Oeste 110014 1 0
RO Novo Horizonte do Oeste 110050 1 0
RO Theobroma 110160 4 1
RO Vale do Anari 110175 1 0
RO Vilhena 110030 6 2
RS Capão da Canoa 430463 1 0
RS Giruá 430900 1 0
RS Ibiaçá 430980 1 1
RS Mata 431210 1 1
RS Nova Hartz 431306 1 1
RS Novo Machado 431342 2 1
RS Paim Filho 431360 1 1
RS Riozinho 431575 2 2
RS São Leopoldo 431870 4 4
RS Sarandi 432010 2 2
RS Taquari 432130 2 1
RS Viamão 432300 4 1
SC Atalanta 420180 1 1
SC Balneário Arroio do Silva 420195 1 1
SC Ituporanga 420850 3 3
SC Laguna 420940 0 1
SC Meleiro 421080 2 1
SC Morro Grande 421125 1 1
SC São Francisco do Sul 421620 1 1
SC Sombrio 421770 1 0
SC Turvo 421880 2 2
SE Aracaju 280030 5 0
SP Areiópolis 350360 2 2
SP Avanhandava 350440 1 1
SP Catanduva 351110 2 2
SP Cerqueira César 351140 1 0
SP Guaíra 351740 1 1
SP Itanhaém 352210 3 1
SP Itapetininga 352230 4 4
SP Jardinópolis 352510 1 0
SP Joanópolis 352550 2 0
SP Miguelópolis 352970 1 1
SP Pedro de Toledo 353720 1 1
SP Peruíbe 353760 4 0
SP Queluz 354190 1 1
SP São Carlos 354890 1 1
SP Serrana 355150 1 0
SP Taboão da Serra 355280 4 3
SP Vargem Grande Paulista 355645 2 0
SP Vista Alegre do Alto 355690 1 0
Total 148 292 184

 

 

 

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