Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas no Município de Maceió - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 329/SAS/MS, de 5 de abril de 2016, que habilita o número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo no Município de Maceió, Estado de Alagoas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 420.480,00 (quatrocentos e vinte mil quatrocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas no Município de Maceió.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió (AL), em parcelas mensais.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.