Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe no Município de Campo do Brito - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 330/SAS/MS, de 5 de abril de 2016, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art.1º Fica estabelecido o recurso anual no montante de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe no Município de Campo do Brito, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Especificação do Plano | CÓDIGO IBGE | CNES do Serviço deSaúde de Referência | CNPJ | GESTÃO DO SERVIÇO | TIPO | Valor Anual |
SE | Campo do Brito | RSM - RSME | 280100 | 7530218 | 13.134.614/000108 | Municipal | CAPS I | R$ 339.660,00 |
TO TA L | R$ 339.660,00 |