Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 613, DE 6 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe no Município de Campo do Brito - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 330/SAS/MS, de 5 de abril de 2016, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art.1º Fica estabelecido o recurso anual no montante de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe no Município de Campo do Brito, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço deSaúde de Referência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO Valor Anual
SE Campo do Brito RSM - RSME 280100 7530218 13.134.614/000108 Municipal CAPS I R$ 339.660,00
TO TA L R$ 339.660,00

 

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