Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 622, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de Recife.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 341/2016-GAB-SS, de 6 de abril de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Recife, Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2858, de 4 de abril de 2016 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco que aprova a recomposição do limite financeiro do Município de Recife; e

Considerando a ampliação da oferta de serviços de urgência e emergência pediátrica no Município de Recife, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de Recife.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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