Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 623, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Municípios de Buriticupu e São José de Ribamar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, e

Considerando a Resolução nº 28, de 24 de fevereiro de 2016 e Resolução nº 42, de 31 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, que aprova a recomposição do limite financeiro destinado ao custeio das Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.326.694,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e dos Municípios de Buriticupu e São José de Ribamar.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde conforme discriminado no quadro anexo a esta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
210232 BURITICUPU 3.500.000,00
2 111 2 0 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1.826.694,00
TOTAL GERAL 5.326.694,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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