Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Municípios de Buriticupu e São José de Ribamar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, e
Considerando a Resolução nº 28, de 24 de fevereiro de 2016 e Resolução nº 42, de 31 de março de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, que aprova a recomposição do limite financeiro destinado ao custeio das Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.326.694,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e dos Municípios de Buriticupu e São José de Ribamar.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde conforme discriminado no quadro anexo a esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
210232 | BURITICUPU | 3.500.000,00 |
2 111 2 0 | SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | 1.826.694,00 |
TOTAL GERAL | 5.326.694,00 |