Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 636, DE 11 DE ABRIL DE 2016

Adequa Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) de Itacoatiara (AM) e Ponta de Pedras (PA) às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;

Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e

Considerando a aprovação da adequação das ESFR formulada pelas Comissões Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas e do Estado do Pará, enviadas ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1o Ficam adequadas as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) pertencentes à Itacoatiara (AM) e Ponta de Pedras (PA) às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.

Art. 2º As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes aos profissionais acrescidos à composição mínima da equipe e ao custeio de logística das ESFR.

§ 1º As unidades de apoio e embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II e a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

§ 2º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no caput deste artigo dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

§ 3º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Portaria nº 837/GM/M, de 9 de maio de 2014, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

§ 4º Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo Município.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Municípios com adequação de equipes para recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF CÓD. IBGE MUNICÍPIO ESFR ESFRSB
AM 1301902 Itacoatiara 3 3
Total UF: 1 3 3
PA 1505700 Ponta de Pedras 1 0
Total UF: 1 1 0
Total Geral: 2 4 3

ANEXO II

Unidades de apoio e embarcação credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município Equipes INE Unidade de Apoio Identificação da Embarcação
AM 1301902 Itacoatiara 03 0000009636 02 Nº 03 e Nº 04
0000009644 04 Nº 05
0000009539 03 Nº 01 e Nº 02
PA 1505700 Ponta de Pedras 01 0001515330 01 Nº 01

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

IBGE Município INE Agente Comunitário de Saúde* Microscopista* Auxiliar ou Técnico (Enfermagem ouSaúde Bucal) Profissional de nível superior
1301902 Itacoatiara 0000009636 12 - 04 01
0000009644 21 - 06 01
0000009539 23 - 04 01
1505700 Ponta de Pedras 0001515330 01 - - -

* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município

 

 

 

 

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