Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Adequa Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) de Itacoatiara (AM) e Ponta de Pedras (PA) às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;
Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e
Considerando a aprovação da adequação das ESFR formulada pelas Comissões Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas e do Estado do Pará, enviadas ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1o Ficam adequadas as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) pertencentes à Itacoatiara (AM) e Ponta de Pedras (PA) às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.
Art. 2º As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes aos profissionais acrescidos à composição mínima da equipe e ao custeio de logística das ESFR.
§ 1º As unidades de apoio e embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II e a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
§ 2º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no caput deste artigo dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
§ 3º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Portaria nº 837/GM/M, de 9 de maio de 2014, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
§ 4º Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo Município.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com adequação de equipes para recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | ESFR | ESFRSB |
AM | 1301902 | Itacoatiara | 3 | 3 |
Total UF: | 1 | 3 | 3 | |
PA | 1505700 | Ponta de Pedras | 1 | 0 |
Total UF: | 1 | 1 | 0 | |
Total Geral: | 2 | 4 | 3 |
ANEXO II
Unidades de apoio e embarcação credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | Equipes | INE | Unidade de Apoio | Identificação da Embarcação |
AM | 1301902 | Itacoatiara | 03 | 0000009636 | 02 | Nº 03 e Nº 04 |
0000009644 | 04 | Nº 05 | ||||
0000009539 | 03 | Nº 01 e Nº 02 | ||||
PA | 1505700 | Ponta de Pedras | 01 | 0001515330 | 01 | Nº 01 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
IBGE | Município | INE | Agente Comunitário de Saúde* | Microscopista* | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem ouSaúde Bucal) | Profissional de nível superior |
1301902 | Itacoatiara | 0000009636 | 12 | - | 04 | 01 |
0000009644 | 21 | - | 06 | 01 | ||
0000009539 | 23 | - | 04 | 01 | ||
1505700 | Ponta de Pedras | 0001515330 | 01 | - | - | - |
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Microscopistas acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município