Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 639, DE 11 DE ABRIL DE 2016

Estabelece a inclusão do Hospital de Caridade de Crissiumal no rol das entidades recebedoras do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar IGH.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH);

Considerando o Ofício nº 102.164-2014 AGU/PSU/SAN/RS, de 27 de agosto de 2015, oriundo da Advocacia Geral da União Santo Ângelo/RS; e

Considerando a Decisão Judicial que determina a inclusão do Hospital de Caridade de Crissiumal (RS) para recebimento do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar-IGH, resolve:

Art. 1º Fica incluído o Hospital de Caridade de Crissiumal, CNPJ nº 89.051.247/0001-40, CNES nº 2708000 do Município de Crissiumal (RS) para recebimento do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH).

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante anual de R$ 432.952,80 (quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências ao Fundo Estadual de Saúde, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, a partir da competência outubro de 2015.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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